
Governo de São Paulo autua quem não respeita aplicação correta de defensivos agrícolas 2r2w5s
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Por: Hélio Filho 645b3u
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fiscaliza e pune produtores rurais ou empresas que não seguem as normas para aplicação de agroquímicos nas lavouras – o que pode acarretar prejuízos ambientais e males à saúde humana e dos rebanhos. Atualmente, em Ribeirão Preto, um caso grave está sendo analisado pela regional da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Pasta, que registra uma média de 15 denúncias anuais. 1z2j48
O caso foi denunciado em março e está com o processo sendo analisado na sede da CDA, em Campinas. Uma usina de cana-de-açúcar não respeitou a distância mínima para aplicação do produto por via aérea, que é de pelo menos 500 metros longe de áreas urbanas, aglomerações de pessoas e animais e residências em geral e de 250 metros de mananciais de água.
Diretor substituto do EDA de Ribeirão, o engenheiro agrônomo Fausto Antonio Kujavo lembra que além dessa regra, a aplicação de defensivos por via aérea deve observar ainda outros pontos para não acarretar problemas. “Não é apenas a distância que precisa ser respeitada, existem mais regras como o horário, a velocidade do vento, o tipo de produto, a diluição. Se seguir as normas não há problema em usar defensivo. Mas infelizmente de vez em quando alguém desrespeita”, lamentou Kujavo.
Para o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, os agroquímicos são indispensáveis em uma agricultura de escala como a brasileira, que não conta com a sanidade oferecida pela neve dos países do Hemisfério Norte e é rica em biodiversidade. “Não podemos prescindir desses produtos, mas precisamos sempre estar atentos para que sejam corretamente aplicados. Fazer uma agricultura em harmonia com o meio ambiente e oferecer alimentos saudáveis são duas das diretrizes do governador Geraldo Alckmin para a Secretaria”, destacou.
Como funciona
Para a Defesa autuar a incorreta aplicação desses produtos, é preciso que o caso seja denunciado. A pessoa que fizer a denúncia não tem sua identidade divulgada se assim preferir, mas deve documentar o fato por escrito – isso não pode ser feito por telefone, por exemplo. A CDA recebe a denúncia e abre um processo para averiguar o caso, enviando um engenheiro agrônomo ao local indicado.
Caso seja constatada a aplicação incorreta, a Coordenadoria se baseia na legislação sobre agroquímicos e monta uma autuação do responsável, que tem direito a se defender. Caso esta defesa seja aceita, a CDA arquiva o processo. Se não, há a punição, sem multa, que consiste em advertência por escrito publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em seguida, a Secretaria envia o processo à Procuradoria Geral do Estado, que o encaminha ao Ministério Público Estadual. Este tem duas opções: chamar as partes para serem ouvidas e tentar um acordo, onde é feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou o processo segue tramitando na Justiça, onde o fato será enquadrado pela lei de crimes ambientais.
“A Justiça entende que, se nós da CDA punimos, é porque houve agressão ao meio ambiente, de acordo com a legislação sobre os defensivos. Nós tentamos fazer a conscientização, porque quando vai para o Judiciário é pior para a pessoa”, explicou o diretor do EDA. A Defesa não mensura os danos, sendo que as indenizações cabíveis são estipuladas pela Justiça.
Não há prisão neste caso, mas quem aplicou incorretamente o agroquímico deixa de ser réu primário – e tudo o que isso acarreta como, por exemplo, impedimento de assumir cargo público. “Para resumir, se fizer tudo certo durante a aplicação não haverá problema algum para as pessoas e para o meio ambiente”, finaliza Kujavo.